A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) pediu ingresso, na segunda-feira (20), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 como amicus curiae – expressão latina que significa “amigo da Corte”.
O objetivo é contrapor os argumentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das sanções previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A confederação patronal entrou com a ação às vésperas de as mudanças começarem a valer. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passarão a ser obrigadas a incluir os chamados “fatores de risco psicossociais” no gerenciamento de riscos ocupacionais. Fatores de risco psicossociais são condições organizacionais e de trabalho impostas (como metas impossíveis de cumprir, carga excessiva e assédio para que sejam atingidas) que podem causar danos à saúde mental, como ansiedade, depressão e estresse crônico.
As discussões e a implementação das alterações, especialmente no que tange à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais, arrastam-se há pelo menos três anos. A entrada em vigor da NR-1 já foi prorrogada anteriormente por pressão patronal e, atualmente, as empresas estão em um período de transição de um ano, recebendo as orientações necessárias.
Apesar disso, a Confenen classifica a aplicação de multas e autuações pelo descumprimento da norma como “possíveis abusos futuros da fiscalização”. Em vídeo, a presidenta da confederação patronal, Elisabeth Guedes, vai além e afirma que o setor não sabe o que é um risco psicossocial e que não houve diálogo na construção das alterações da norma.
A entidade pede que o STF conceda liminar para suspender a possibilidade dessas sanções e, no mérito, derrube parcialmente os trechos que tratam de autuações, multas e outras medidas coercitivas. A ação foi protocolada em 31 de março de 2026 e distribuída ao ministro André Mendonça.
O que quer a Contee
Do lado dos trabalhadores e trabalhadoras, a Contee — que representa mais de um milhão de professores e técnicos administrativos das escolas particulares — vê na ADPF 1316 um risco de retrocesso na proteção à saúde mental no trabalho. O argumento central da entidade é que a proteção à saúde mental é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, especialmente no que se refere à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Segundo a entidade, acolher a tese da Confenen equivaleria a esvaziar o poder fiscalizatório do Estado e premiar empregadores negligentes, deixando milhões de trabalhadores desamparados diante do assédio moral institucionalizado.
“O Supremo Tribunal Federal não pode decidir o futuro da saúde mental desses trabalhadores sem ouvir quem os representa”, afirma o coordenador-geral da Contee, professor Railton Nascimento. “A Contee entrou no processo para trazer aos autos a realidade concreta que a parte patronal insiste em ocultar: a mercantilização do ensino, no Brasil, transformou a educação em mercadoria, o professor e o técnico administrativo em ferramentas de produção, sua saúde em variável ignorada e sua dignidade profissional em mero custo que não pretendem assumir.”
Railton destaca que os números são alarmantes. Em 2025, a Previdência Social registrou 546 mil afastamentos por transtornos mentais, com um custo estimado de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. Na educação infantil, dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostram que 100% dos afastamentos acidentários entre professoras são causados por transtornos ansiosos — como ansiedade, pânico e estresse severo diretamente relacionados ao trabalho.
O que é ser amicus curiae
O termo latino amicus curiae — no plural, amici curiae — significa literalmente “amigo da Corte”. Trata-se de um instituto jurídico que permite que entidades, organizações ou pessoas jurídicas, mesmo não sendo partes no processo, apresentem informações, dados técnicos e argumentos que possam contribuir para a decisão do tribunal. O amicus curiae atua como colaborador da Justiça, agregando subsídios que qualificam a decisão a ser tomada, especialmente em temas de grande repercussão social.

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